LEI N° 3807, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Autoriza
o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Segurança Pública, visando a manutenção da frota de
veículos da Unidade Policial Militar no município.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, com base no Decreto Estadual n° 36.763/93 e nos termos da
minuta oficial conforme Parágrafo único do Art. 1º do referido decreto, que
fica fazendo parte integrante desta lei, visando a manutenção da frota de
veículos da Unidade Policial Militar no município.
Art.
2º O convênio terá a duração de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 5 (cinco)
anos, após o qual será necessário novo ajuste.
Art.
3º O valor dos recursos financeiros importam em
R$ 6.000,00 (seis mil reais), com repasse em parcelas mensais durante a
vigência do convênio.
Parágrafo
Único. Caso haja prorrogação do convênio, o valor
acima será atualizado pelos índices oficiais.
Art.
4º As despesas com a execução da presente lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento em
vigor, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10
de abril de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE UNIDADE (S) POLICIAL(IS) NA LOCALIDADE.
Aos ........... de ............ de ...........,
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato
representada por seu Secretário de Estado, ..............................,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme Decreto nº 36.763,
de 12 de maio de 1993, e o Município de Caçapava, representado por seu
Prefeito, Dr. Paulo Roberto Roitberg,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .........., de ...... de ....... de ........
, doravante denominados respectivamente Estado e Município, celebram o
presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do
Objeto
O presente Convênio tem
por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de
Caçapava, mediante instalação de Unidade(s) Policial(is) a seguir
discriminada(s), na localidade.
Unidade Policial:
Batalhão da Polícia Militar / Companhia da Polícia Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das
Obrigações
I - O Estado, por
intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter
a(s) Unidade(s) Policial(is), dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios,
viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito
funcionamento de Unidade Policial dessa categoria, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após o recebimento do prédio;
II - O Município, em
cumprimento à Lei Municipal nº ............................, se obriga:
a) ceder ao Estado, para
uso da Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio,imóvel(is)
em perfeitas condições para serem instalados serviços e de pendências
policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente
ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer conservação
e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este Convênio, de modo a permitir
perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos
Recursos Financeiros
I - Do Estado:
a) a Secretaria da
Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento
para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) as despesas
referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a
saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.1.2 - Pessoal Militar, em
conformidade com a Unidade Policial a ser instalada;
II - Do Município: as despesas
decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamento
Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Da
Vigência
O presente Convênio terá
a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos,
após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - Da
Denúncia
O presente Convênio
poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer
tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento
e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Da
Rescisão
O descumprimento das
obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção
desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da
Fiscalização
O controle e a
fiscalização da execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente,
ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo
Município.
CLÁUSULA OITAVA - Do
Foro
Os casos omissos e
dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir questões na esfera Judiciária.
E por estarem concordes,
assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Caçapava, ...... de ......... de 2.000.
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Secretário da Segurança
Pública
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DR. PAULO ROBERTO
ROITBERG
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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NOME
R.G.:
CPF:
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NOME
R.G.:
CPF: