LEI N° 3800, DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar à Secretaria de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) destinado a atender despesas da Secretaria de Educação:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3120.08411852.005

16.000,00

08.10.00.3120.08421882.005

50.000,00

08.10.00.3132.08411852.005

10.000,00

08.10.00.3132.08421882.027

60.000,00

08.10.00.4110.08421881.008

100.000,00

08.10.00.4354.08411851.003

10.000,00

08.10.00.4354.08411901.003

10.000,00

08.10.00.4354.08421881.003

30.000,00

08.10.00.4354.08421881.009

40.000,00

TOTAL

326.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3120.08421882.027

48.000,00

08.10.00.3131.08411852.005

78.000,00

08.10.00.3131.08411902.005

10.000,00

08.10.00.3222.08421882.031

90.000,00

08.10.00.4110.08411901.008

60.000,00

08.10.00.4110.08421871.008

20.000,00

08.10.00.4120.08411901.002

10.000,00

08.10.00.4120.08421881.002

10.000,00

TOTAL

326.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.