LEI N° 3797, DE 16 DE MARÇO DE 2000
Abertura de crédito
especial, no valor de R$ 75.000,00, à Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) destinado a atender despesas da Secretaria de Educação.
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte
dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
08.10.00.3222.08421882.031 |
75.000,00 |
TOTAL
|
75.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL