LEI N° 3776, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei n°
3696/99 (Dispõe sobre incentivos na execução de calçada no município e dá
outras providências).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o
§ 3º do Art. 1º, da Lei nº 3696/99, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º “omissis”
..................................................................................
§ 3º Não
atendida a notificação, ficará o proprietário sujeito ao pagamento da multa
equivalente a 200 (duzentas) UFIR, cobrada em dobro a cada reincidência,
podendo a Prefeitura executar os serviços, se houver interesse público,
cobrando do infrator, além das despesas realizadas com emprego de material e
mão-de-obra, 20% (vinte por cento) a título de administração.” (NR)
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL