LEI N° 3756, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

 

Institui o Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Da Instituição e Definição

 

Art. 1o  O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, criado pelo art. 228 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, ligado ao Gabinete do Prefeito, será regido pelo disposto nesta lei.

 

Art. 2º  O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, órgão colegiado com funções consultivas e normativas, tem por atribuições fundamentais acompanhar, avaliar, emitir pareceres e propor diretrizes de desenvolvimento da política urbana.

 

Art. 3º  O CMPU, com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida e bem estar da comunidade, rege-se pelos princípios e diretrizes:

 

I – execução de planos e programas, incluindo o Plano Diretor e o Planejamento Estratégico, que através das diretrizes por eles definidas, se constituirão nos instrumentos básicos do processo de desenvolvimento econômico e social e também no processo de produção e reprodução, uso e ocupação do solo urbano, assim como do controle e manutenção dos padrões mínimos aceitáveis de uma melhor qualidade do meio urbano natural e construído;

 

II – execução da legislação urbana, que terá como prioridade a correção das distorções do crescimento urbano, visando a melhoria da qualidade de vida;

 

III – a constante avaliação do processo de urbanização.

 

Da Competência

 

Art. 4º  Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana:

 

I – acompanhar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e propor sugestões para as suas possíveis reformulações;

 

II – assessorar o Chefe do Poder Executivo no desenvolvimento de programas e atividades relacionadas ao meio-ambiente urbano, natural e construído, visando assegurar a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

 

III – propor diretrizes para a melhoria, eficiência e eficácia dos Planos e Programas relacionados à Política Urbana;

 

IV – promover e estimular a participação popular no desenvolvimento urbano e também a sua proteção e melhoria ambiental;

 

V – articular-se com as demais políticas públicas visando a integração entre os Conselhos Municipais e outras instancias;

 

VI – buscar e incentivar ações de âmbito regional para integração que vise o pleno desenvolvimento da região do Vale do Paraíba de forma integrada buscando a sustentabilidade sócio-econômica-ambiental;

 

VII – promover seminários e debates com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos ao desenvolvimento urbano;

 

VIII – aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Política Urbana, estabelecendo critérios para a programação e execução financeira e orçamentária, fiscalizar a transferência de recursos intergovernamentais, avaliar e fiscalizar a aplicação de recursos e apreciar os relatórios de gestão do Fundo;

 

IX – elaborar seu Regimento Interno para aprovação por decreto do Executivo;

 

X – divulgar todas suas ações e resoluções.

 

Da Composição

 

Art. 5º  O Conselho Municipal de Política Urbana será composto pelos seguintes membros:

 

I – Do Poder Executivo:

 

a) o Assessor de Planejamento;

b) o Secretário de Obras e Serviços Municipais;

c) um representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

d) um representante do Departamento de Controle e Uso do Solo/ SOSM;

e) um representante da Divisão de Habitação – D.U.S./S.O.S.M.;

 

II – Da Sociedade Civil:

 

a) um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA;

b) um representante do Conselho Municipal de Habitação – COMHAB;

c) um representante do Instituto de Desenvolvimento de Caçapava – IDECA;

d) um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caçapava – AEAC;

e) um representante das Associações de Bairro.

 

Art. 6º  Aos membros integrantes do CMPU corresponde um suplente, que serão nomeados por decreto do Executivo.

 

Art. 7º  As funções de membro e suplente do C.M.P.U. não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância para os interesses da comunidade.

 

Art. 8º  O mandato de membro e suplente do CMPU será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

 

Art. 9º  Os membros e suplentes representantes do Poder Público são demissíveis “ad nutum” por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 10  A presidência do CMPU será exercida por representante do Poder Público e indicado pelo Chefe do Executivo.

 

Da Secretaria Executiva

 

Art. 11  A Secretaria Executiva do CMPU é órgão técnico-operacional de acompanhamento, execução e implementação das deliberações do Conselho.

 

Art. 12  A Secretaria Executiva terá a seguinte composição:

 

I – Assessor de Planejamento.

 

II – Um representante do Poder Executivo.

 

III – Um representante da Sociedade Civil.

 

Art. 13  Na primeira reunião ordinária de cada ano será eleita a Secretaria Executiva, que no mesmo ato elegerá seu Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário.

 

Art. 14  Compete à Secretaria Executiva:

 

I – Encaminhar as medidas necessárias à execução das deliberações do CMPU.

 

II – Elaborar a pauta de cada reunião do CMPU e enviá-la previamente a todos os conselheiros, bem como das deliberações.

 

III – Encaminhar o processo necessário à eleição e substituição de integrante do CMPU.

 

IV – Encaminhar convocações, correspondências e documentação a quem de direito, para o desenvolvimento dos trabalhos do CMPU.

 

V – Dar suporte administrativo e assistência técnica às atividades do CMPU.

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 15  O CMPU terá 30 (trinta) dias para elaboração de seu Regimento Interno a contar da publicação desta lei.

 

Art. 16  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 17  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de outubro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.