LEI N° 3753, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
Denomina “Professora Zélia de Castro Marques”
o Núcleo de Educação Infantil que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominado “Professora Zélia de Castro Marques” o Núcleo de Educação Infantil
localizado no Bairro de Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Leis n.ºs 3153/94 e 3611/98.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL