LEI N° 3753, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Denomina “Professora Zélia de Castro Marques” o Núcleo de Educação Infantil que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominado “Professora Zélia de Castro Marques” o Núcleo de Educação Infantil localizado no Bairro de Caçapava Velha.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n.ºs 3153/94 e 3611/98.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.