LEI N° 3732, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a
abertura de crédito especial, no valor de R$ 170.000,00, para atender despesas
da Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento
um crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), destinado a atender despesas com equipamentos, material permanente e
ampliação de prédios escolares, com recursos financeiros do FUNDEF.
Art. 2º
O valor do presente
crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
08.10.00.3111.08070202.004 |
90.000,00 |
08.10.00.3132.08421882.030 |
50.000,00 |
08.10.00.4110.08452161.013 |
10.000,00 |
12.10.00.4110.13764481.024 |
20.000,00 |
T O T A L |
170.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL