LEI N° 3732, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 170.000,00, para atender despesas da Secretaria de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a atender despesas com equipamentos, material permanente e ampliação de prédios escolares, com recursos financeiros do FUNDEF.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3111.08070202.004

90.000,00

08.10.00.3132.08421882.030

50.000,00

08.10.00.4110.08452161.013

10.000,00

12.10.00.4110.13764481.024

20.000,00

        T O T A L

170.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.