LEI N° 3729, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

 

Denomina “Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública que especifica.

Ementa alterada pela Lei n. 4747/2008

Ementa alterada pela Lei n. 4701/2007

Ementa alterada pela Lei n. 3857/2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública designada pelo nº 14, localizada no Residencial Esperança.”(NR)

Artigo alterado pela Lei n. 4747/2008

Artigo alterado pela Lei n. 4701/2007

                    Artigo alterado pela Lei n. 3857/2000

 

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.