LEI N° 3682, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a remunerar os membros da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a remunerar, mensalmente, a título de
“pro-labore” , os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI), no valor de R$ 264,13 (duzentos e sessenta e quatro reais e treze
centavos).
§ 1º O “pro-labore” dos membros da JARI que forem
escolhidos dentre os servidores municipais não se incorporará, para nenhum efeito,
aos seus vencimentos ou salários.
§ 2º A remuneração será para os membros titulares
e para os suplentes quando estiverem no desempenho efetivo da função, sempre
proporcional ao número de reuniões que o membro ou suplente participou.
§ 3º O “pro-labore” não será devido caso o membro
se afaste do efetivo desempenho de suas funções da JARI.
§ 4º A remuneração de que trata o “caput” deste
artigo, se estenderá a um servidor público municipal, que irá secretariar os
serviços administrativos da Junta.
Art. 2º O reajuste do “pro-labore” acompanhará o dos
demais servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Transportes
e Trânsito - FMTT, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL