Revogada
pela Lei Complementar nº. 257/2007
LEI N° 3667, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1998
Autoriza
a cessão de uso de terreno do Município, com
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo
Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder ao “IDECA -
Instituto de Desenvolvimento de Caçapava” - CGC/MF 02.391.200/0001-48, entidade
civil sem fins lucrativos, mediante cessão de uso, um terreno com área de
5.255,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco) metros quadrados sito nesta
cidade na Vila Antonio Augusto com a seguinte descrição: “A área situa-se à rua
São Francisco onde mede
Art. 2º Do instrumento de
cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:
I
- que o terreno descrito no art. 1º deverá ser utilizado, exclusivamente, para
construção das instalações de uma unidade de serviços de bombeiros para a
execução da prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de
prevenção de acidentes;
II
- que o terreno e a edificação, serão oportunamente cedidos à Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo para a execução dos serviços de
bombeiros, conforme convênio autorizado pela Lei n° 3490/97;
III
- a presente cessão de uso será feita pelo prazo de 2 (dois) anos, período na
qual a construção das instalações deverá ser executada, a contar da data da
assinatura do respectivo instrumento de cessão de uso;
IV
- será automaticamente extinta a presente cessão e o imóvel reverterá ao
município se nele não forem edificadas as instalações para os serviços de
bombeiros no prazo assinalado;
V
- a construção das referidas instalações é de inteira responsabilidade do
cessionário, inclusive quanto às relações fiscais e trabalhistas dela
decorrentes, e não caberá direito à indenização a qualquer título pelas
benfeitorias realizadas.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1998
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL