LEI N° 3632, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

Denomina “Maria Candida Nogueira” a estrada municipal que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Maria Candida Nogueira” a estrada municipal que tem início na Praça José Antonio Nogueira, até a propriedade do Sr. Wallace Petrônio de Carvalho Lima, Fazenda Casa Branca – Bairro da Serra.” (NR)

Artigo alterado pela Lei 4764/2008

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.