LEI N° 3611, DE 27 DE MARÇO DE 1998
Modifica
a redação da ementa e do artigo 1º “caput”, da Lei n° 3153, de 07 de junho de
1994.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificadas a ementa
e o artigo 1º “caput”, da Lei n° 3153, de 07 de
junho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dá
a denominação de “Professora Zélia de Castro Marques” à Pré-Escola do Jardim
Caçapava.
Art. 1º Fica denominada “Professora Zélia de Castro
Marques” a Pré-Escola localizada à Rua Bolívia, nº 150, Jardim Caçapava.”
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 27 de março de 1998
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL