LEI Nº 3599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Projeto de Lei Nº 160⁄1997

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Dispõe sobre a inclusão de Estudos Básicos de Direitos Humanos nas Escolas Municipais de 1º e 2º Graus, como conteúdo curricular e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  

Art. 1º  Ficam incluídos Estudos Básicos de Direitos Humanos no currículo das Escolas Municipais de 1º e 2º Graus.

 

Parágrafo Único - A inclusão referida no “caput” será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações federal e estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Educação constituirá conselho consultivo constituído por representantes da própria Secretaria e por entidades da sociedade notabilizadas na luta pela defesa dos Direitos Humanos.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.