LEI Nº 3597, DE 26
DE JANEIRO DE 1998
Projeto de Lei Nº 173⁄1997
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Autoriza a Prefeitura Municipal a estender redes
de luz, água e/ou esgoto em locais que especifica.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a fazer
a extensão e ligação de redes de luz, água e/ou esgoto nos loteamentos
considerados irregulares e/ou clandestinos.
Art. 2º A extensão e ligação
de redes de luz, água e/ou esgoto se fará desde que mais de 30% (trinta por
cento) de sua área esteja com imóveis residenciais construídos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei
em 90 (noventa) dias após sua publicação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL