LEI N° 3589, DE 05 DE JANEIRO DE 1998
Altera a Lei Municipal n° 1858/79
(limpeza dos logradouros públicos).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescentado ao artigo
2º da Lei n° 1858/79 o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. A limpeza dos passeios
públicos na extensão da testada de cada residência ou estabelecimento ficará
sob a responsabilidade do proprietário do imóvel.”
Art. 2º Fica modificado o art.
7º da Lei Municipal n° 1858/79, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º A Secretaria de Obras e Serviços
Municipais - SOSM ficará encarregada de fiscalizar a execução da presente Lei.”
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de janeiro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL