LEI N° 3582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Jornal Vale Paraibano, a fim de instituir o Programa Pedagógico Vale Educar na rede escolar do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa Jornal “O Vale Paraibano” Ltdª a fim de conjugar esforços visando a implantação do Projeto de Apoio Pedagógico Vale Educar nas escolas da rede municipal de Caçapava, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E A EMPRESA JORNAL “O VALEPARAIBANO LTDA” OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA VALE EDUCAR NO MUNICÍPIO.

 

O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, pessoas jurídica de direito público com sede á Rua Cap. Carlos de Moura nº 243, Vila Pantaleão, neste município, inscrita no CGC nº 45.189.305/0001-21, representado por seu Prefeito Municipal, ____________________________, e a empresa Jornal “O ValeParaibanoLtda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Samuel Wainner nº 3755, Jardim Augusta, São José dos Campos, SP, inscrito no CGC nº 60.194.511/0001-13, representado por seu Diretor, .........................., têm justo e celebrado entre si o que segue:

 

Cláusula Primeira

Do Objeto

 

O presente convênio tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Apoio Pedagógico Vale Educar na rede escolar municipal de Caçapava, englobando a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Supletivo.

 

Cláusula Segunda

Das Obrigações do Município

 

2.1.     Autorizar a realização do Programa Vale Educar nas escolas municipais de Caçapava, a partir da data de assinatura deste termo de convênio;

 

2.2.     Desenvolver, através da Secretaria Municipal de Educação, projeto para uso de jornais em sala de aula, de acordo com a política educacional do município;

 

2.3.     Facilitar o acesso dos professores que coordenarão o projeto em suas Unidades Escolares (UEs) a todos os cursos e demais eventos patrocinados pela empresa Jornal “O ValeParaibano” Ltda.;

 

2.4.     Avaliar o projeto desenvolvido nas UEs;

 

2.5.     Colaborar com o Centro de Documentação da empresa Jornal “O ValeParaibanoLtda na coleta de dados referentes ao desenvolvimento do Programa Vale Educar;

 

2.6.     Criar jornal-mural nas UEs participantes do Programa Vale Educar, onde os alunos possam ler o jornal ValeParaibano do dia.

 

Cláusula Terceira

Das Obrigações da Empresa Jornal “O ValeParaibanoLtda

 

3.1.     Fornecer diariamente exemplares de encalhe do jornal ValeParaibano para a Secretaria Municipal de Educação;

 

3.2.     Patrocinar cursos, palestras e oficinas para formação de professores da rede municipal de ensino de acordo com a Secretaria Municipal de Educação;

 

3.3.     Acompanhar a avaliação do projeto feita pela Secretaria Municipal de Educação junto às UEs;

 

3.4.     Patrocinar o transporte, estadia e alimentação de professores em cursos, palestras e oficinas realizadas fora do município de Caçapava.

 

Cláusula Quarta

Da Vigência

 

O presente convênio terá duração até dia 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado se houver interesse das partes, sempre por escrito.

 

Cláusula Quinta

Da Rescisão ou Resolução

 

5.1.     O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante denúncia por escrito, desde que haja descumprimento das cláusulas acima.

 

5.2.     O Prefeito Municipal e o Diretor da empresa Jornal “O ValeParaibanoLtda são as autoridades competentes para rescindir ou resolver o presente convênio.

 

 

Cláusula Sexta

Do Foro

 

Para os casos omissos e controvérsias que surgirem em decorrência deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Caçapava, para dirimir as questões em esfera judicial, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valia, na presença das testemunhas que também o subscrevem.