LEI N° 3581, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1997
Modifica
a Lei Municipal n° 3449/97, que institui o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - C.M.A.E..
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescido ao art. 2º da Lei n° 3449/97 o parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art.
2º “omissis”
I - “omissis”
...
VI
- “omissis”
Parágrafo Único. A execução
das proposições estabelecidas pelo C.M.A.E. ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Educação.”
Art. 2º Fica modificado o art. 3º da Lei n° 3449/97, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º
Compõe o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nomeados por
Decreto do Prefeito Municipal:
I
- “omissis”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 3º da Lei n° 3449/97, o § 5º com a seguinte
redação:
“Art. 3º
“omissis”
§ 5º
A cada membro efetivo corresponderá
um suplente da mesma categoria.”
Art. 4º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL