LEI
Nº 3556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Projeto de Lei Nº 138⁄1997
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 3494/97.
PAULO ROBERTO ROITBERG,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do
artigo 1º, da Lei Municipal nº 3494/97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - “omissis”.
Parágrafo
Único –
Gestão das escolas é o processo integrado de
planejamento, acompanhamento e avaliação da política educacional no âmbito da
unidade escolar, obedecidas a legislação vigente e as diretrizes gerais fixadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica
alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 3494/97,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
11 - Os membros do primeiro Conselho de Escola de cada unidade serão
eleitos, excepcionalmente, até trinta dias após a publicação desta Lei.”
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de novembro de
1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL