LEI N° 3536, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

Modifica a redação do Artigo 2.º “caput”, da Lei n.º 3470, de 18/06/97.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o Artigo 2.º “caput”, da Lei n.º 3470, de 18/06/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Os interessados terão 180 (cento e oitenta) dias de prazo, após a publicação desta lei, para requerer o Alvará de Regularização de Obras, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.