LEI N° 3502, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

Retifica o Anexo III à Lei n° 3486, de 01 de agosto de 1997, na unidade orçamentária II, Secretaria Municipal de Saúde.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica retificado o valor constante no Anexo III à Lei nº 3486, de 01 de agosto de 1997, na unidade orçamentária II, Secretaria Municipal de Saúde, na soma das rubricas, Total da Secretaria Municipal de Saúde para 3.571.000,00.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.