LEI N° 3474, DE 20 DE JUNHO DE 1997

 

Introduz modificações no inciso II, do artigo 3º e no artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981 (Publicidade).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso II, do artigo 3º, bem como o artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º  omissis ....

 

IIna zona comercial central Z-4, definida pela Lei Complementar nº 52, de 23 de junho de 1994;”

 

Artigo 5º  A exploração ou utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, nos locais definidos no artigo 3º desta lei, com o uso de alto-falante ou amplificador de som, com ou sem utilização de veículo motorizado acarretará para o infrator o pagamento de multa equivalente a 100 UFIR.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.