REVOGADO PELA LEI Nº 5.832/2021

 

LEI N° 3459, DE 16 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE ALAMBRADO OU MURO EM PARQUES INFANTIS E CENTROS DE LAZER CONSTRUÍDOS PELO PODER PÚBLICO.

                      

                               Texto Compilado

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  É obrigatório a existência de alambrado ou muro, em Parques Infantis e Centros de Lazer construídos pelo Poder Público no Município de Caçapava.

 

Parágrafo Único.  V E T A D O

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de maio de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.