LEI N° 3439, DE 06
DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a
concessão de prazo às casas de diversão pública em funcionamento, para
instalação de dispositivos de proteção acústica
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
concedido às casas de diversão pública, em funcionamento no município, o prazo
de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo 16 da Lei Municipal 3002, de 05 de março de
1993.
Parágrafo
Único. Esgotado o prazo fixado no “caput” deste artigo,
sem que as casas de diversão pública cumpram as exigências, não será concedido
alvará para realização de eventos com música ao vivo ou som mecânico.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de fevereiro
de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG