LEI Nº 3436, de 23 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 129/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Autoriza o Executivo a transferir para a FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município - verba no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para fazer face a aquisição de cesta de natal para os seus funcionários.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município - o valor correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para fazer face a aquisição de Cesta de Natal para os seus funcionários.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.