LEI Nº 3433, de 16 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 127/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir estas básicas, a serem distribuídas aos servidores municipais ativos e inativos, excluindo-se os que já são beneficiados pela Lei Municipal nº 3.392.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores ativos e inativos do Município, no mês de dezembro de cada ano, uma cesta contendo 25 (vinte e cinco) quilos de gêneros alimentícios de primeira necessidade, vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.

 

Parágrafo único.  ficam excluídos do benefício criado por esta lei os servidores que já fazem jus mensalmente à cesta básica instituída pela Lei nº 3.392.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.