LEI 3430, de 12 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 126/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Autoriza o Executivo Municipal doar materiais inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, à Associação Desafio Jovem Liberdade, conforme especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, através de seu representante legal, autorizado a doar à Associação DESAFIO JOVEM LIBERDADE, os seguintes materiais, considerados inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, a saber: 01 carreta Safari de lubrificação; 1.200 litros de óleo queimado; 64 pneus de caminhão; 12 pneus de máquina motoniveladora; 68 pneus de carros leves; 20 baterias grandes sucateadas; 17 baterias pequenas sucateadas e uma ambulância Caravan Chevrolet ano 1985 (sem câmbio, motor e diferencial) Caassis 9BG5VN15DFB105949, pertencentes ao Patrimônio público.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.