LEI Nº 3428 de 12 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 119/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), destinados a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava ara aquisição de 30 mesas, 120 cadeiras e aparelhagem de som.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), destinado a aquisição de 30 mesas, 120 cadeiras e aparelhagem de som para a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava, entidade filantrópica, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2396/88.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.