Art. 1º Fica denominada "Luis Nani", a avenida marginal paralela a Av. Angelo Zeppelin, localizada no Jardim Borda da Mata.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.