Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, na forma do Decreto Estadual nº 24.419, de 23 de dezembro de 1985, objetivando promover, em parceria administrativa e financeira do município, a construção; ou reforma; ou ampliação; ou compra de móveis e utensílios do edifício das Unidades Policiais: da Delegacia de Policia, Cadeia Pública, sede da Policia Militar, Delegacia da Mulher, Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito.
Art. 2º As condições de instalação, de execução das obras e de instalação dos móveis e utensílios serão estabelecidas no convênio a ser assinado entre o Município e o Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através da abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir através de Decreto, devendo ser, nesse caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias, para a mesma finalidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.