LEI Nº 3417, de 27 de novembro de 1996
Projeto de Lei nº 121/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária que especifica, para
a aquisição de 02 (duas) ambulâncias, em parceria com o Governo do Estado de
São Paulo.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito até o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária:
05.02.00.4120.13.75.428.1.001.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados no ato
de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.