LEI Nº 3392, de 27 DE SETEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 93/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização para concessão de cestas de gêneros alimentícios aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos ativos do Município de Caçapava, a cada mês, uma cesta contendo 25 (vinte e cinco) quilos de gêneros alimentícios de primeira necessidade, vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.

 

Art. 2º  A cesta de alimento será igual para todos, sem distinção de categoria ou funções.

 

Art. 3º  Fica vedada a concessão do benefício, constante do artigo 1º desta lei, aos Servidores do Município que cumprem jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais ou que tenham o benefício do Vale-Refeição.

 

Art. 4º  A presente lei será regulamentada pelo Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 5º  Para atender as despesas decorrentes desta lei no presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na dotação 03.01.00.3132.14.78.471.2004.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.