Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 6º "caput", da Lei nº 3002, de 12 de março de 193, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Alvará para realização de atividade de diversão pública terá 3 (três) meses de validade e sua concessão fica condicionada ao recolhimento de peço público fixado por Decreto do Poder Executivo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na da a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.