Revogada pela Lei 3549/1997

 

LEI Nº 3383, de 02 de setembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 48/96
Autor: Vereador José Francisco Galdino
 

Denomina  "Avenida Expedicionário Manoel Fortunato", a avenida que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Avenida Expedicionário Manoel Fortunato", a Rodovia dos Areeiros.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1996

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.