LEI Nº 3382, de 02 de setembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 69/96
Autor: Vereador Rui Rodrigues
 

Denomina "Francisco Alves dos Santos (Chico do Morro)" o trecho da rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado “Francisco Alves dos Santos (Chico do Morro)” o trecho compreendido da Rua Iracema Mattos até a Rua Professora Mazilha de Castro, no Parque Residencial Maria Elmira.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.