LEI Nº 3377, de 26 de agosto de 1996

 

Projeto de Lei nº 60/96
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
 

Denomina "Cap. Oscar Francisco de Sales (vereador)" o trecho especifico da Estrada do Marambaia.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Estrada Municipal Cap. Oscar Francisco de Sales", a Estrada Municipal da Marambaia, em toda a sua extensão, ou seja, início na Rua Antônio Guedes Tavares e término na divisa com o município de São José dos Campos.

Artigo alterado pela Lei 4269/2004

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de agosto de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.