Art. 1º Fica concedido às casas de diversão pública, em funcionamento no município, o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo 16 da Lei Municipal 3002, de 05 de março de 1993.
Parágrafo único. esgotado o prazo fixado no "caput" deste artigo sem que as casas de diversão pública cumpram as exigências, não será concedido alvará para realização de eventos com música ao vivo ou som mecânico.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.