LEI Nº 3341, de 14 de maio de 1996

 

Projeto de Lei nº 32/96
Autor: Vereador Ediberto Salvio Rodrigues
 

Dispõe sobre a concessão de prazo às casas de diverso pública em funcionamento, para instalação de dispositivos de proteção acústica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido às casas de diversão pública, em funcionamento no município, o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo 16 da Lei Municipal 3002, de 05 de março de 1993.

 

Parágrafo único.  esgotado o prazo fixado no "caput" deste artigo sem que as casas de diversão pública cumpram as exigências, não será concedido alvará para realização de eventos com música ao vivo ou som mecânico.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.