Art. 1º Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº. 3.022, de 07 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer terra a pessoas que percebam renda familiar mensal de até 4 (quatro) salários mínimos, até o máximo de 20 (vinte) carregamentos por requisitante, para aterro de lotes ou de fossas, bem como para a construção de casas populares que tenham projeto aprovado pela Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica."
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 2º os parágrafos 3º, e 4º, na Lei nº 3.022, de 07 de maio de 1993, com a seguinte redação:
§ 3º o comprovante de propriedade de imóvel de que trata este artigo poderá ser através de declaração do requisitante.
§ 4º verificada a qualquer tempo a inveracidade dos comprovantes exigidos para se obter o benefício desta lei, será cobrado o preço público da prestação de serviço do requisitante.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.