LEI Nº 3323, de 14 de março de 1996

 

Projeto de Lei nº 12/96
Autor: Vereadora Neusa Fuiarra
 

Modifica o artigo 1º, e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º, da Lei nº 3.022, de 07 de maio de 1993 e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº. 3.022, de 07 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer terra a pessoas que percebam renda familiar mensal de até 4 (quatro) salários mínimos, até o máximo de 20 (vinte) carregamentos por requisitante, para aterro de lotes ou de fossas, bem como para a construção de casas populares que tenham projeto aprovado pela Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica."

 

Art. 2º  Ficam acrescentados ao artigo 2º os parágrafos 3º, e 4º, na Lei nº 3.022, de 07 de maio de 1993, com a seguinte redação:

 

§ 3º  o comprovante de propriedade de imóvel de que trata este artigo poderá ser através de declaração do requisitante.

 

§ 4º  verificada a qualquer tempo a inveracidade dos comprovantes exigidos para se obter o benefício desta lei, será cobrado o preço público da prestação de serviço do requisitante.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de março de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.