LEI 3321, de 14 de março de 1996

 

Projeto de Lei 07/96
Autor: Vereador Paulo de Alvarenga
 

Denomina "Sr. Joaquim Bispo dos  Santos" a Travessa que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Sr. Joaquim Bispo dos Santos" a Travessa existente entre a Avenida Integração e a Rua João Alves - Jardim Maria Cândida, considerando que não há prejuízo no endereçamento postal.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de março de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.