LEI Nº 3317, de 12 de março de 1996

 

Projeto de Lei nº 10/96
Autor: Vereador Ediberto Sálvio Rodrigues
 

Declara de Utilidade Pública o "Clube dos 40".

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o “Clube dos 40

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de março de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.