LEI Nº 3313, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1995
Projeto de Lei Nº 69⁄1995
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Aprova o orçamento do Município para 1996 e dá
outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1996, estimando as receitas
em R$ 48.761.000,00 (quarenta e oito
milhões, setecentos e sessenta e um mil reais) e fixando as despesas em igual
valor.
Art. 2º A receita, prevista de
conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária 6.981.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.042.000,00
1.4 – Receita de Serviços 700.000,00
1.7 - Transferências Correntes
39.168.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 857.000,00 R$ 48.748.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Alienação de Bens 11.000,00
2.4 - Transferências de Capital 2.000,00 R$ 13.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 48.781.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de
conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e
classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
100
- Câmara Municipal
2.898.200,00
200 - Prefeito
1.558.000,00
300 - Secretaria de
Administração
4.756.300,00
400 - Secretaria de
Finanças
1.545.100,00
500
- Secretaria de Saúde e Promoção Social 5.667.250,00
600 – Secretaria de
Educação
10.791.100,00
700
– Secretaria de Cultura e Turismo
595.500,00
800 – Secretaria de
Esportes, Recreação e Lazer 2.847.450,00
900 –
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 886.000,00
1000
– Secretaria de Obras e Serviços Municipais 17.216.100,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO R$ 48.761.000,00
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
Despesas de Custeio R$ 26.679.000,00
Transferências
Correntes
R$ 3.787.000,00
TOTAL
R$ 30.465.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 17.680.000,00
Inversões Financeiras
R$ 15.000,00
Transferências de
Capital
R$ 600.000,00 R$ 18.295.000,00
TOTAL
R$ 48.761.000,00
Art. 4º As despesas de capital constantes desta Lei,
quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à
conta de orçamentos futuros.
Art. 5º Esta lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1995.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL