LEI Nº 3307, de 27 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 78/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal adquirir Cestas Básicas e/ou Cestas de Natal e Brinquedos, a serem distribuídos, respectivamente, aos servidores municipais e seus dependentes, de faixa etária até 12 (doze) anos.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir Cestas Básicas e/ou Cestas de Natal e Brinquedos, a serem distribuídos, respectivamente, aos servidores municipais e seus dependentes de faixa etária até 12 (doze) anos.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.