LEI Nº 3306, de 20 DE NOVEMBRO DE 1995
 
Projeto de Lei nº 72/95
Autor: Prefeito Municipal
 
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), destinados à aquisição de materiais necessários para reforma
da E.E.P.G. "Profª
Margarida Maia de Almeida Vieira", de Caçapava-SP.
 
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), destinados à aquisição de materiais necessários para reforma da
E.E.P.G. "Profª
Margarida Maia de Almeida Vieira" de Caçapava.
 
Art. 2º  O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com a anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
500  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
 
503  Divisão de Promoção Social
 
503.4110.15814871.001  Construção de um prédio
para o Fundo Social do Município
 
4110  Obras
e Instalações  ............................................. 26.000,00
 
Art. 3º  Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de novembro de 1995.
 
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.