LEI Nº 3304, de 26 DE OUTUBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 71/95
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Declara de Utilidade Pública o Clube de Ciclismo de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Clube de Ciclismo de Cacapava.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de outubro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.