LEI Nº 3301, de 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 70/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente à subvenção a ser destinada ao Grupo Luz da Clareira.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados è subvenção no corrente exercido, ao Grupo Luz da Clareira.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503  Divisão de Promoção Social

 

503.4110.15814871.011  Construção de um prédio para o Fundo Social do Município

 

4110 Obras e Instalações  ...................................................................... 20.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de outubro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.