LEI Nº 3295, de 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 62/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada ao Rotary Clube Caçapava de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 1.900,00 (um mil, novecentos reais) e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 1.900,00 (um mil, novencentos reais) a subvenção concedida no corrente exercício, ao Rotary Clube de Caçapava para a sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503  Divisão de Promoção Social

 

503.3231.15810312.038  Contribuição a Entidades Privadas

 

3231 Subvenções Sociais  1.500,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

1000  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1008  Departamento de Serviços Municipais

 

1008.4110.10603281.063  Construção de Novo Cemitério, Capela e Velório

 

4110 Obras e Instalações  ..................................................... 1.500,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.