LEI Nº 3287, de 04 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 31/95
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina Travessa "Hildebrando de Freitas Filho", a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Travessa "Hildebrando de Freitas Filho", a Travessa "3" da avenida Marechal Castelo Branco.

 

Parágrafo único.  da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Travessa Hildebrando de Freitas Filho".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.