LEI Nº 3272, de 12 DE JUNHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 27/95
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina "Travessa Maria José Rizzo Moreira", a via que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Travessa Maria José Rizzo Moreira", a travessa "1" da Avenida Marechal Castelo Branco.

 

Parágrafo único.  da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Travessa Maria José Rizzo Moreira - Dona Rizita - Cidadã Benemérita."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de junho de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.