LEI Nº 3265, de 29 DE MAIO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 16/95
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina "Olinto Oliveira Leite Prado - Cidadão Emérito" a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Olinto 01iveira Leite Prado - Cidadão Emérito", a rua 21 do Parque Residencial Eldorado.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, de 29 de maio de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.