Revogada
pela Lei 3462/1997
LEI
Nº 3248, de 13 DE FEVEREIRO DE 1995
Projeto
de Lei nº 01/95
Autor:
Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Revoga os incisos I, II e III, do artigo 3º, bem
como os artigos 7º e 8º da Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
revogados os incisos I, II e III, do artigo 3º, bem como os artigos 7º e 8º, da Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de
1990.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1995.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.